Promovendo atividade física para os pacientes

Novas publicações  que reforçam a necessidade de  estimular a atividade física para promover a saúde. Artigo interessante  publicado recentemente no jornal britânico com afirmação contundente sobre a supremacia da atividade física sobre as medicações por mais poderosa que sejam:

Os benefícios da atividade física para a saúde são amplo e comprovados, excedendo os benefícios de qualquer medicamento.

A Academy of Medical Royal Colleges descreveu a atividade física como uma “cura milagrosa”. Por outro lado  a inatividade contribui para aumentar a mortalidade no Reino Unido tanto  quanto o tabagismo que responde por  vinte e cinco por cento das mortes  em todo o mundo. Três  em cada dez adultos em o Reino Unido está inativo, realizando menos de 30 minutos de atividade física por semana. Os médicos podem ajudar seus pacientes a se tornarem mais ativos fisicamente.

A  atividade física é definida pela Organização Mundial da Saúde como “qualquer movimento corporal realizado pelos músculos esqueléticos que gasta energia”, enquanto exercício é “atividade física com o objetivo principal de melhorar ou manter a aptidão ou o desempenho físico” Atividade física de intensidade moderada “ requer uma quantidade moderada de esforço e acelera visivelmente a frequência cardíaca, torna a uma respiração mais rápida e gera uma  sensação de calor.

Os benefícios para a saúde começam com apenas 30 minutos de atividade física por semana.

A atividade física pode reduzir a mortalidade por todas as causas de maneira mais eficaz que a medicação.

O risco de dano por atividade física moderada é pequeno, enquanto os efeitos adversos da inatividade e do tempo sedentário são claros.

Contudo, três  em cada dez adultos em o Reino Unido está inativo, realizando menos de 30 minutos de atividade física por semana.

Os médicos podem ajudar seus pacientes a se tornarem mais ativos abordando o assunto e orientando.

Fonte: https://doi.org/10.1136/bmj.l5230 (publicado em 17 de setembro de 2019) BMJ 2019; 366: l5230